O aluno regular (inclusive calouro) pode solicitar Trancamento Total (um ou mais semestres, estando inscrito ou não inscrito em disciplinas) ou Parcial (em uma ou mais disciplinas, respeitando o limite mínimo de 102 horas semestrais – art. 10 do REGPG), no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Pedidos de Trancamento Total de um semestre ou Parcial devem ser feito pelo Sistema Acadêmico do Aluno. O resultado estará disponível após data de encerramento dos pedidos, conforme divulgado pela Superintendência Acadêmica.
Pedidos de Trancamento Total para mais de um semestre ou por motivo de saúde e pedidos de Trancamento Parcial que impliquem em desrespeito ao limite mínimo devem ser protocolados por meio de processo, no Núcleo de Atendimento ao Estudante (NAE), anexando justificativa devidamente comprovada, sempre que possível (obrigatório atestado médico em casos de saúde).
Trancamentos totais não podem ultrapassar cinquenta por cento (50%) do tempo máximo da matriz curricular a qual o estudante está vinculado, o que equivale a 6 semestres (colocar no requerimento para quais semestres é o trancamento. Ex: 2022.2, 2023.1...). Excetua-se, por motivo de saúde. O estudante será notificado pelo sistema informatizado de registros acadêmicos quanto a sua situação referente ao percentual de trancamento, quando alcançar 70% do tempo limite.
Trancamentos parciais só serão permitidos até o máximo de vinte por cento (20%) da carga horária total do respectivo curso.
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