O aluno que faltar a qualquer das avaliações previstas terá direito à segunda chamada, se a requerer ao Departamento, mediante processo aberto no Núcleo de Atendimento ao Estudante (NAE da FFCH ou da CARE), até cinco (05) dias úteis após a sua realização, comprovando-se uma das seguintes situações:
I - direito assegurado por legislação especifica;
II - motivo de saúde comprovado por atestado médico;
III - razão de força maior, julgado a critério do professor responsável pelo componente curricular.
Além de apresentar justificativa e juntar documentos comprobatórios, deve informar código e nome da disciplina, número da turma ou nome do docente.