De Caráter Especial

De acordo com Seção VI do Regulamento de Ensino de Graduação e Pós- Graduação da UFBA, são consideradas especiais as solicitações de transferência interna, transferência externa e as de matrícula de portador de diploma de nível superior graduado pela UFBA, quando se tratar:

I - dos cursos de graduação integrados a uma mesma área básica de ingresso;
II - dos cursos de graduação da Escola de Música;
III - dos cursos de graduação da Escola de Teatro;
IV - dos cursos de graduação de Letras;
V - dos dependentes de servidores da UFBA, afastados para qualificação no país, e que ingressaram em curso de graduação em IES pública;
VI - dos cursos de mestrado ou doutorado da UFBA ou de outras IES, para curso equivalente ou similar oferecido pela UFBA, a critério do Colegiado deste último e desde que haja vaga no curso pretendido e disponibilidade para o pleno atendimento acadêmico ao estudante. 
 
As solicitações de transferência interna, transferência externa e de portador de diploma de nível superior de caráter especial deverão ser apresentados em período previsto no Calendário/Agenda Acadêmica, e serão julgados em reunião plenária do Colegiado de Filosofia.

Mais informações e documentações necessárias:

Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBA